30/11/2019

Trabalho Intermitente

Nova modalidade de contratação de prestação de serviço que não é continua, ocorrendo alternância de trabalho com inatividade sendo possível para qualquer empregado salvo aeronauta.

Regras:

  • Contrato escrito
  • Convocação com 3 dias de antecedência
  • Empregado tem q dia para responder, o silencio significa recusa
  • Remuneração só pelo período trabalhado
  • Não tem convocação minima

Nenhum comentário: