1. Impostos Ordinários:
Impostos Federai
- Imposto de importação (II)
- imposto de exportação (IE)
- imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR)
- imposto sobre produtos industrializados, cambio, seguros, titulo e valores (IPI)
- imposto sobre imobiliário (IOF)
- imposto territorial rural (ITR)
- imposto sobre grandes fortunas (IGF)
Impostos Estaduais
- imposto sobre transmição "causa mortis" e doaçoes (ITCMD / ITCD)
- Imposto sebre circulação de mercadorias e prestação de serviço (ICMS)
- Imposto sobre propriedade de veiculos automotores (IPVA)
Impostos municipais
- Imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU)
- imposto sobre transmissão onerosa de bens imoveis "intervivos", cessão (usufruto) de direitos sobre imoveis exceto direitos de garantia (ITBI)
- imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS)
Alertas:
- Não cobra ITBI sobre hipoteca, anticrese, alienação fiduciaria.
- ICMS de serviço é em caso de transporte inter estadual e inter municipal e comunicação
- Constituição federaç não cria imposto
Impostos extraordinários:
2. Taxas
3. Contribuição de melhoria
4. Empréstimo Compulsório
5. Contribuições especiais
- Imposto residual (novos Impostos)
- Imposto extraordinário de guerra (IEG)
2. Taxas
- Policia
- Serviço
3. Contribuição de melhoria
4. Empréstimo Compulsório
- Calamidade publica, guerra externa ou iminente
- Investimento publico de caráter urgente e relevante interesse nacional
5. Contribuições especiais
- Contribuição de intervenção no domino econômico (CIDE)
- Contribuição de interesse das categorias profissionais (Corporativa)
- Contribuições sociais
- Contribuição para custeio da iluminação publica (COSIP)
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