20/11/2019

Competência Tributaria impostos ordinários

A constituição federal instituiu competência ordinária para União, Estados. Distrito Federal e Municípios cobrar os impostos abaixo:

1. Impostos Ordinários:

Impostos Federai

  • Imposto de importação (II)
  • imposto de exportação (IE)
  • imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR)
  • imposto sobre produtos industrializados, cambio, seguros, titulo e valores (IPI)
  •  imposto sobre imobiliário (IOF)
  • imposto territorial rural (ITR)
  • imposto sobre grandes fortunas (IGF)

Impostos Estaduais

  • imposto sobre transmição "causa mortis" e doaçoes (ITCMD / ITCD) 
  • Imposto sebre circulação de mercadorias e prestação de serviço (ICMS)
  • Imposto sobre propriedade de veiculos automotores (IPVA)

Impostos municipais

  • Imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU)
  • imposto sobre transmissão onerosa de bens imoveis "intervivos", cessão (usufruto) de direitos sobre imoveis exceto direitos de garantia (ITBI)
  • imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS)

Alertas: 

  1. Não cobra ITBI sobre hipoteca, anticrese, alienação fiduciaria.
  2. ICMS de serviço é em caso de transporte inter estadual e inter municipal e comunicação
  3. Constituição federaç não cria imposto
Impostos extraordinários:


  • Imposto residual (novos Impostos)
  • Imposto extraordinário de guerra (IEG)


2. Taxas 


  • Policia
  • Serviço


3. Contribuição de melhoria
4. Empréstimo Compulsório


  • Calamidade publica, guerra externa ou iminente
  • Investimento publico de caráter urgente e relevante interesse nacional


5. Contribuições especiais

  • Contribuição de intervenção no domino econômico (CIDE)
  • Contribuição de interesse das categorias profissionais (Corporativa)
  • Contribuições sociais
  • Contribuição para custeio da iluminação publica (COSIP) 

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