Alerta: A mera identidade de sócios não é suficiente para caracterizar grupo econômico
Necessita de comprovação de:
- Atuação Conjunta
- Comunhão de interesses
- Interesses integrados entre as empresas
A prestação de serviço durante a mesma jornada de trabalho não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho SALVO ajuste em contrario (na carteira de trabalho ou contrato)
Quando uma empresa é terceirizada a responsabilidade junto ao empregado é Subsidiaria .
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