30/11/2019

Direito de Ação

Conceito:

É o direito publico e subjetivo exercido contra o estado para obter uma sentença

1. Condições:

Legitimidade de parte:  É a titularidade do Direito

Classificação:

  • Ordinaria; Em nome proprio
  • Extraordinaria: Em nome proprio mas sobre direito alheio (MP)
  • Representação Processual: Em nome alheio sobre direitoalheio (Mãe)


2. Interesse de Agir

É a necessidade de buscar o judiciário e a adequação do meio escolhido.

OBS:

Na Falta de uma das condições de ação o juiz deve extinguir o processo sem resolução de merito

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