09/11/2019

Constituição Federal

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.


Características:
  • Formal — possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais
  • Escrita — apresenta-se em um documento sistematizado dentro de cada parâmetro
  • Promulgada — elaborada por um poder constituído democraticamente
  • Rígida — não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais. Alguns autores a classificam como super-rígida.
  • Analítica — descreve em pormenores todas as normas estatais e direitos e garantias por ela estabelecidas
  • Dogmática — constituída por uma assembleia nacional constituinte


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