Características:
- Formal — possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais
- Escrita — apresenta-se em um documento sistematizado dentro de cada parâmetro
- Promulgada — elaborada por um poder constituído democraticamente
- Rígida — não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais. Alguns autores a classificam como super-rígida.
- Analítica — descreve em pormenores todas as normas estatais e direitos e garantias por ela estabelecidas
- Dogmática — constituída por uma assembleia nacional constituinte
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