Os princípios são:
I - Supremacia do interesse publico sobre o particular
II - Indisponibilidade interesse publico (Irrenunciável a adm não pode deixar de receber etc)
III - Legalidade (só pode fazer o que a lei manda)
IV - Impessoalidade (conduta neutra)
V - Moralidade ( Ética, boa fé, honestidade)
VI - Publicidade (salvo regra contraria todos os atos devem sr públicos)
VII - Eficiência (Deve fazer o melhor com os recursos disponíveis)
VIII - Razoabilidade (Proporcionalidade, proporcionalidade, proibido os excessos)
IX - Motivação (Pressupostos de fato e direito)
X - Auto Tutela.*
* Na auto tutela tem 2 tipos de controle:
Interno que pode:
Revogar atos inconvenientes ou inoportunos com efeito ex nunc (efeito a partir de agora)
Anular atos ilegais com efeito ex tunc (efeito retroativo)
Externo
feito pelo judiciário sobre atos ilegais com efeito ex tunc (efeito retroativo)
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