É a pluralidade de pessoas em pelo menos um dos polos da ação sempre que houver afinidade de direito de fato ou direito
Classificação
Quanto ao polo
Ativo - Vários autores
Passivo - Vários réus
Misto- Vários autores e réus
Quanto ao momento de formação;
Inicial- formado na petição inicial
Ulterior - forma durante o processo
Quanto a sentença:
Simples - decisão pode ser diferente para casa litisconsorte
Unitário - decisão sera necessariamente igual para todos os litisconsortes
Quanto a obrigatoriedade de formação:
Facultativa: Formação opcional
Necessária: é aquele de formação obrigatória, seja por lei ou por mesma relação jurídica ( casamento)
Litisconsórcio Multitutario poder do juiz de limitar o numero de litisconsórcio desde que ele seja facultativo e atrapalhe a rápida solução do processo ou dificultar defesa
Atos:
O atos de um litisconsorte não afeta os outros
Exceto no litisconsorte unitário
- Se um só contestar, os outros irão automaticamente contestar
- Se um só recorrer os outros irão recorrer também
- se um só CONFESSAR os outros não serão prejudicados
OBS:
Litisconsortes de advogados diferentes, de escritórios diferentes e processo físico terão prazo dobrado
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