28/11/2019

Litisconsórcio

Conceito:

É a pluralidade de pessoas em pelo menos um dos polos da ação sempre que houver afinidade de direito de fato ou direito

Classificação

Quanto ao polo

Ativo - Vários autores
Passivo - Vários réus
Misto- Vários autores e réus

Quanto ao momento de formação;

Inicial- formado na petição inicial
Ulterior - forma durante o processo

Quanto a sentença:

Simples - decisão pode ser diferente para casa litisconsorte
Unitário - decisão sera necessariamente igual para todos os litisconsortes

Quanto a obrigatoriedade de formação:

Facultativa: Formação opcional
Necessária: é aquele de formação obrigatória, seja por lei ou por mesma relação jurídica ( casamento)

Litisconsórcio Multitutario poder do juiz de limitar o numero de litisconsórcio desde que ele seja facultativo e atrapalhe a rápida solução do processo ou dificultar defesa

Atos:

O atos de um litisconsorte não afeta os outros

Exceto no litisconsorte unitário

  • Se um só contestar, os outros irão automaticamente contestar
  • Se um só recorrer os outros irão recorrer também
  • se um só CONFESSAR os outros não serão prejudicados

OBS:

Litisconsortes de advogados diferentes, de escritórios diferentes e processo físico terão prazo dobrado

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