É uma modalidade de colocação em família substituta
Guarda
É uma modalidade de família substituta por meio da qual se regulariza a posse de fato obrigando-se a prestação de assistência matérias, moral e educacional
Tutela
É uma modalidade de família substituta que envolveu a administração de bens e interesses de tutelado pressupondo a previa destituição do poder familiar
Adoção regras
- Irrevogável
- Plena
- Personalíssima
Modalidade
- Nacional/ Internacional
OBS: preferencia por pais brasileiros sobre pais estrangeiros
- Singular 1 adotante
- Conjunta 2 adotantes
OBS pode ser deferida a adoção mesmo que o casal tenha de d=separado mas desde que o estagio de convivência tenha se iniciado durante a união criando vinculo com os dois adotantes
Modalidades de adoção
- Nacional / Internacional
- Singular / Conjunta
- Bilateral / Unilateral
- Póstuma Nuncupativa
Neste caso tem que ter inequívoca manifestação da vontade do adotante antes da sentença, e cabe sucessão
OBS no caso de unilateral normalmente é feita por padastro ou madrasta na qual o atualiza somente um lado da filiação
Requisitos para adoção
- Adotante mair de 18
- Diferença de idade mair de 16
- Ascendente e irmão não podem adotar
- Tutor ou curador só podem adotar apos a prestação de contas
- consentimento dos pais de origem
Exceto em caso de desconhecidos ou destituídos
- Consentimento do adotado maior de 12
- Estagio de convivência 90 dias prorrogáveis por mais 90 se decisão judicial fundamentada
OBS na adoção internacional o prazo é de 30 a 45 prorrogáveis por igual período
O estagio pode ser dispensado se o adotante já estiver sob guarda do adotante por tempo suficiente