10/12/2019

ECA Família

Adoção
É uma modalidade de colocação em família substituta

Guarda
É uma modalidade de família substituta por meio da qual se regulariza a posse de fato  obrigando-se a prestação de assistência matérias, moral e educacional

Tutela
É uma modalidade de família substituta que envolveu a administração de bens e interesses de tutelado pressupondo a previa destituição do poder familiar

Adoção regras

  • Irrevogável
  • Plena
  • Personalíssima


Modalidade

  • Nacional/ Internacional

OBS: preferencia por pais brasileiros sobre pais estrangeiros

  • Singular 1 adotante
  • Conjunta 2 adotantes

OBS pode ser deferida a adoção mesmo que o casal tenha de d=separado mas desde que o estagio de convivência tenha se iniciado durante a união criando vinculo com os dois adotantes

Modalidades de adoção

  • Nacional / Internacional
  • Singular / Conjunta
  • Bilateral / Unilateral
  • Póstuma Nuncupativa



Neste caso tem que ter inequívoca manifestação da vontade  do adotante antes da sentença, e cabe sucessão

OBS no caso de unilateral normalmente é feita por padastro ou madrasta na qual o atualiza somente um lado da filiação

Requisitos para adoção


  • Adotante mair de 18
  • Diferença de idade mair de 16
  • Ascendente e irmão não podem adotar
  • Tutor ou curador só podem adotar apos a prestação de contas
  • consentimento dos pais de origem

Exceto em caso de desconhecidos ou destituídos

  • Consentimento do adotado maior de 12
  • Estagio de convivência 90 dias prorrogáveis por mais 90 se decisão judicial fundamentada

OBS na adoção internacional o prazo é de 30 a 45 prorrogáveis por igual período

O estagio pode ser dispensado se  o adotante já estiver sob guarda do adotante por tempo suficiente

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