05/08/2007

Direito Subjetivo

É o poder de exigir ou pretender de outrém determinado comportamento, positivo (acção) ou negativo (omissão), ou de, por um acto livre de vontade, de per si ou integrado por uma autoridade pública (sentença judicial), produzir determinados efeitos que inevitavelmente afectam a esfera jurídica alheia.

Nesta definição encontramos as noções de direito subjectivo propriamente dito (stricto sensu) e a de direito potestativo. Em relação ao primeiro, temos que, numa relação jurídica, o sujeito activo tem um direito ao qual corresponde, no lado passivo, um dever jurídico. Este dever jurídico dá a liberdade ao seu titular de não o cumprir, expondo-se, contudo, às respectivas sanções. Já quanto ao direito potestativo, o seu titular, para o exercer plenamente, terá que afectar a esfera jurídica do sujeito passivo da relação, independentemente da vontade deste.

Um comentário:

Unknown disse...

gostei o resumo dessa matéria ajudaste bastante obrigado...